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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Pessoas desaparecidas , fato cruel...



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evereiro de 2010, após a sanção da Lei 12.127/2009, o Ministério da Justiça, órgão responsável pela manutenção da base de dados sobre desaparecimento de pessoas, em parceria com a SDH, lançou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas com o objetivo de ampliar um esforço coletivo e de âmbito nacional, para a busca e localização de crianças, adolescentes e adultos desaparecidos. Implementado de forma gradual, o Cadastro Nacional é a porta de entrada para inserção de informações sobre pessoas desaparecidas e seu encaminhamento junto aos órgãos competentes. A alimentação do Cadastro acontece de forma descentralizada pelos parceiros da ReDESAP, que são habilitados para tal. Ao serem inseridas, as informações serão atualizadas simultaneamente no site www.desaparecidos.mj.gov.br, consolidando-o como instrumento de consulta para a sociedade. Combinando esforços para promover a localização dessas crianças e adolescentes, a SDH investe também em parcerias com a Caixa Econômica Federal, o Centro Universitário UNICEUB, os Correios, o Departamento de Policia Rodoviária Federal, a Central dos Transportes e o Movimento Siga Bem Criança para a divulgação de imagens dos desaparecidos. Um acordo firmado com a Polícia Federal possibilitará a criação de um “Banco dedados nacional de perfis genéticos de crianças adolescentes e adultos desaparecidos".
Apesar de não haver dados oficiais de quantas pessoas desaparecem por ano no Brasil, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República estima que cerca de 40 mil desaparecimentos são registrados ao ano em todas as delegacias do território nacional.
Esses dados nem sempre são compatíveis com a realidade se for levado em conta que muitos casos não são notificados pelas famílias e, portanto, não são contabilizados.
Como  ajudar nesses casos 
Observar o comportamento de novos vizinhos em relação ao tratamento dispensado ao menores que com eles convivem, comunicando à Polícia qualquer fato suspeito.
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Observar, em via pública, o trânsito de menores desacompanhados, idosos e portadores de necessidades especiais, caso apresentem desorientação, possibilidade de extravio ou mesmo dificuldade de expressão, comunique o fato à Polícia para queprestem a devida assistência antes que ocorra o seu paradeiro. O ideal é que você possa levar a pessoa até o posto policial mais próximo.
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Comunicar e registrar o desaparecimento do menor ou do adulto imediatamente após constatada a sua ausência, na Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida. Deve-se apresentar fotografia e documentação do ausente, caso existente, para início da busca. Para o menor, é necessária a apresentação da cópia da certidão de nascimento. No entanto, a ausência do documento não impede o registro e a busca.
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Caso ocorra o retorno voluntário do desaparecido ao lar, contatar a Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida, comunicando o fato.

 





Fique sabendo:

A Lei nº 11.259/2005, conhecida com "Lei da Busca Imediata" (Parágrafo 2º do artigo 228 do Estatuto da Criança e do Adolescente), determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Somou-se a este esforço, a sanção da Lei nº 12.393/2011, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada anualmente no Brasil de 25 a 31 de março. Em atenção ao que preconiza esse marco legal, serão ampliadas anualmente neste período, ações estratégicas de mobilização da sociedade em prol da proteção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, assegurando assim a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária.

Atenção:

O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas não substitui o Boletim de Ocorrência, instrumento que desencadeia o processo de investigação oficial para a busca e localização da pessoa desaparecida. Dessa forma, mediante o desaparecimento procure imediatamente uma Delegacia de Polícia 
 
O site www.desaparecidos.mj.gov.br é um importante instrumento de apoio à sociedade brasileira para localização de pessoas desaparecidas, dentre elas crianças e adolescentes. Seu desenvolvimento e revisão são realizados a partir de um diálogo conjunto e permanente entre diferentes atores estratégicos envolvidos com o tema no Brasil. Em 2002, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), constituiu a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes e adultos Desaparecidos – ReDESAP. Essa rede é composta por Delegacias, ONG’s, Conselhos Tutelares entre outras instituições parceiras que tratam da questão do desaparecimento de crianças e adolescentes e contribuem para a gestão do site, seja por meio da alimentação de suas bases de dados ou de consulta e encaminhamento de casos. Na perspectiva de fomentar a articulação da ReDESAP, a SNPDCA realizou três encontros nacionais (2005 em Brasília, 2008 no Rio de Janeiro e 2010 em Boa Vista), culminando na elaboração da Carta de Roraima, documento de referência que define diretrizes, metas e ações a serem alcançadas a médio e longo prazo. E realiza, desde 2010, capacitação para atores da Rede em 12 estados brasileiros.
para notificar o acontecido, se possível levando foto recente do desaparecido.


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