O ladrão não perdoa , idade , estato social , etnia , raça , enfim esse tipo de pessoa não respeita nada .
Implantam terror e são extremamente covardes se prevaleçem das leis brandas como não bastasse andam fortemente armados , agora uma pergunta ? se num assalto a vitima sendo ela "fatal ou não" exatamente "voçe ou seu ente" , em que situaçao ou posição voçe estaria.
Chamamos
a sentença de execução aplicada, a um réu condenado pelo Estado "no caso nós que estamos do outro lado do cano da arma do bandido ", sob a
autoridade do poder judiciário, em que o mesmo sofre pena morte ou pena
capital más isso é claro em outros paises .
Como qualquer tipo de tema que envolva a vida humana,
quanto ao seu curso ser ou não interrompido sob intervenção do próprio
homem, como o aborto e a eutanásia, por exemplo, é motivo de muita
discussão.
Tratar
sobre a pena de morte ou pena capital é um tema um tanto delicado e
deve-se tomar muito cuidado quando se trata desses conceitos. São
necessários esclarecimentos históricos, dados de pesquisas, entre
outros, para não se fazer juízo de valores e ativismos pró ou contra o
tema.
É
uma sentença que tem suas raízes concomitantemente com os primeiros
registros de organização social do homem. Não existem dados históricos
precisos quanto à origem exata da pena capital em uma determinada
sociedade.
Porém, registros do código de Hamurabi ( Antiga Mesopotâmia 1750 a.C),
que é um dos mais antigos códigos de lei já encontrados e tem uma das
cláusulas a “Lei de Tailão”, que prevê a pena de morte como sentença
para crimes hediondos da época ou de direito à vingança por parte de
pessoas lesadas.
Por
exemplo, quando alguém era morto por homicídio, um parente ou pessoa
próxima da vítima podia tomar vingança por esse, o famoso “ olho por
olho, dente por dente”.
Outro
código de lei semelhante é o código Drácon, da Grécia antiga (século
VII a.C), e a própria lei Mosaica do Antigo Testamento bíblico, que
remonta um período posterior (aproximadamente 1500 a.C) ao código de
Hamurabi. Salvas as controvérsias, que dizem ter sido terminada na era
dos reis judaicos a partir de 950 a.C, até aproximadamente 450 a.C.
Com
o decorrer da história, a pena de morte passa a ser adotada por
diversas sociedades, para não somente executar criminosos condenados,
como também, para abafar opositores políticos e estrangeiros.
A
Idade média, executavam-se pessoas ou grupos inimigos da igreja, na
inquisição, ou presos políticos, nobres e militares, vencidos por outros
regimes ou pela força popular.
A
Idade Contemporânea marca o renascimento artístico, cultural e
político, em que a figura humana passa a ter uma valorização muito maior
que antes. Foi um período marcado pela difusão de ideias de pensadores
que abominavam esse tipo de conduta punitiva, como os iluministas.
Cesare
Beccaria, um humanista italiano, precursor do Direito Moderno, destaca e
defende em sua principal obra “Dos delitos e das Penas” (1764) a
abolição geral em qualquer sociedade, da pena capital: considerava esse
tipo de sentença “bárbara e inútil”.
Na
maioria dos países que adotam a pena de morte, ela tem um caráter de
julgar crimes hediondos como assassinato e estupro. Em outras nações,
até mesmo crimes considerados menos bárbaros pela maioria da sociedade
mundial, como adultério, apostasia à religião formal do estado e roubo.
Todos
eles têm como punição a pena capital. Essa, se dá normalmente em países
extremistas, em que o governo é formado por fundamentalistas
religiosos.
A
pena de morte também se aplica na maioria das sociedades que a adotam
para punir crimes de traição à pátria (ou crimes de guerra), e casos
reservados ao direito militar do país.
Diferentemente
de práticas de eliminação de indivíduos considerados indesejáveis pelo
estado e visando a consolidação de uma teoria específica, o nazismo, por
exemplo, executava pessoas com deficiência física, judeus e
homossexuais, a título de se estabelecer uma “única raça pura” que seria
o indivíduo ariano.
No
contexto de eliminação humana, vista no holocausto, ou mesmo o
“expurgo” social, em que Josef Stalin, sob o comando do Estado
soviético, promoveu propositalmente, em 1932-1933, a falta de recursos
para a região da Ucrânia e outras regiões menores da URSS.
Isso
gerou um grande morticínio de aproximadamente 4,5 milhões de pessoas na
Ucrânia e 3 milhões em outras regiões. Ora pela fome causada pela falta
de recursos do Estado, ora por vias de genocídio.
A
diferença fundamental entre a pena capital e a eliminação humana, por
parte do estado, se dá, no que diz respeito à arbitrariedade exercida na
engeminação de indesejáveis, em contraste com a pena de morte, que é
exercida sob um código de lei determinado. Esse, prevê tal tipo de
sentença para crimes específicos.
A
eliminação humana de “indesejáveis” é escolhida pelo estado, sem
critérios prévios na lei. A pena de morte ou pena capital é julgada e
sentenciada por uma corte específica de acordo com o código de lei que a
prevê.
Atualmente,
a pena capital encontra-se abolida para qualquer tipo de crime em toda
Europa e Oceania. Nos Estados Unidos, há leis estaduais de alguns
estado, por serem de autonomia jurídica perante à União, que preveem essa medida.
Em
muitos países islâmicos, que a constituição é baseada no corão, o livro
sagrado do islã, a pena de morte é adotada para diversos tipos de
delitos, muitos, crimes comuns.
A grande polêmica por de trás da aplicação da pena capital diz respeito à seguinte questão: o estado tem direito de tirar a vida de um cidadão?
Argumentos favoráveis à pena de morte inclui:
1) delitos tão hediondos onde só a morte é capaz de punir o deliquente,Os abolicionistas, por sua vez, se defendem com outros argumentos:
2) a sociedade não tem obrigação de sustentar criminosos presos e
3) apenas a pena de morte é capaz de dar exemplo e coibir futuros crimes.
1) ninguém tem o direito de privar o outro da vida,No Brasil, a pena de morte exitiu por dois momentos. O primeiro foi durante o Império (1822-1889) e o segundo durante nossa recente história de Regime Militar (1965-1985). Inclusive, nesse último período foram 3 condenados a pena capital, mas nenhum registro de suas execuções foram encontrados.
2) a pena perpétua é suficiente para a coersão do criminoso, possibilitando, inclusive, sua recuperação e
3) a pena capital não consegue irradicar a criminalidade.
O último condenado em nosso país foi Manoel da Motta Coqueiro, enforcado em 1850. Tempos depois sua condenação foi constada como um erro, era ele inocente. Esse incidente causou um grande mal estar em D. Pedro II – que negou seu pedido de misericórdia – que extinguiu a aplicação da pena capital em nosso país. Apesar de não permitida em nosso código civil, a pena de morte figura no código militar em situações específicas de guerra. Nesse caso a morte seria por fuzilamento.
No mundo a pena de morte é abolida em 122 países, segundo a Anistia Internacional. O país que mais executa é a China; foram 1770 prisioneiros no ano de 2005. Os outros países que mais executam são Irã, Arábia Saudita e EUA. Este três e mais a China correspondem a mais de 90% das execuções a nível mundial.
Em 2005 foram condenados à prisão 5186 pessoas e mais de 20 mil aguradam a execução.
Algumas pessoas acham que a pena de morte seria uma boa alternativa para acabar com a superlotação de nossos presídios. A população carcerária cresce num ritmo maior que a população. Inclusive em países como Brasil, EUA e México o crescimento no número de presos nos últimos 10 anos foi maior que 100%.
Os métodos de aplicação mais usados atualmente incluem fuzilamento (usado em 73 países) e enforcamento (58). Esses métodos são usados, sobretudo, em países muçulmanos e asiáticos. Apedrejamento ocorrem em 7 países, todos islâmicos, e punem crimes como adultério. Injeção letal, câmara de gás e eletrocução são usados no EUA. Nos EUA, 38 de seus estados aplicam a pena de morte. A injeção é usada amplamente e apenas dois estados não a usam (Nebraska e Alabama).
Estudos feito com estupradores na África do Sul mostram que criminosos tem consciência que seu crime pode levá-lo à morte. Por sua vez, os abolicionistas dizem que crimes hediondos só podem ser cometidos por pessoas com distúrbios mentais e a morte como punição de um crime não inibe o criminoso.
Um preso custa aos cofres norte-americanos de 40 a 50 mil doláres anuais.
Tendo em vista que um criminoso preso perpetuamente passa até 30 ou 40 anos na prisão, o custo da prisão perpétua vai de 1,2 à 3,6 milhões de doláres.
No Brasil, um preso custa ao estado 1500 reais mensais, fora os custos gastos no poder Judiciário, em penitenciárias e na manutenção de erário público. As pessoas que vão contra a pena de morte diz que a vida não tem preço e por isso não seria justo a condenação de presos por razões econômicas.
Abolicionistas se defendem dizendo que a aplicação da pena capital não trás a vítima de volta e nem pune o criminoso, visto que após o castigo este estará morto.
Eles também acham que a vida tem que ser preservada até nos indivíduos mais repugnantes e capazes das maiores atrocidades. Os favoráveis respondem que não se trata de trazer a vítima de volta, mas sim de uma questão de justiça e coumprimento da lei. Sendo assim, estaria relacionada a consequência de uma causa (o crime) e deveria servir de exemplo para que este não se repetisse.
Algumas pesquisas confirmam que a pena de morte diminui a criminalidade, mas outras dizem o contrário e nunca se chegam a uma questão satisfatório a esse respeito. Assim, a questão da pena de morte continua polêmica com cada um dos lados defendendo seu ponto de vista sem ceder para argumentos contrários.
Da mesma forma que outras questões polêmicas, como por exemplo a eutanásia ou o momento que a vida tem início, é possível que nunca se chegue a um consenso sobre o assunto. Isso de deve principalmente a grande disparidade de formas de pensamento que encontramos em nós humanos.
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