As vezes acontece nos horários e locais mais improvaveis mas quem nunca já passou por tal situação.
Quem não já ficou congestionado por causa de uma blitz policial? Lógico que as ações policiais são importantes, especialmente aquelas que fiscalizam a Lei Seca. Entretanto, há blitz que atrapalham mais do que ajudam, em locais de grande fluxo de veículos e em horários de rush, com passagem para um só veículo, causando congestionamentos quilométricos. Já presenciei blitz no acesso ao aeroporto internacional, cujo objetivo era a fiscalização de IPVA e documentos do veículo, que criava grandes transtornos para aqueles que tinham vôos marcados. Às vezes, passo por blitzes de um só veículo da PM, com apenas dois policiais armados. Será que isso é eficaz e seguro para os próprios policiais? Penso que as blitzes são importantíssimas, mas deveriam ser planejadas de forma inteligente, com discrição absoluta, para atuar como elemento surpresa e produzir resultados significativos. Não acho que as blitzes anunciadas e facilmente visíveis de longe possam ser eficazes, pois alertam os infratores e aos marginais e causam desnecessários problemas no trânsito da cidade.
No artigo de hoje irei tratar sobre a Blitz Policial. Certamente a grande maioria dos Policiais Militares em todo o Brasil já deve ter realizado pelo menos uma vez na vida, e talvez, a depender da unidade policial ou da área de atuação algumas unidades realizam mais de uma vez por semana. E em determinados períodos do ano há uma intensificação maior (verão, festas populares, feriados prolongados e etc). Sendo, portanto, falando em linguajar simples o nosso “feijão com arroz” da atividade policial.
O fato é que na maioria das Polícias Militares, os Batalhões de Trânsito foram extintos e/ou tiveram o seu efetivo reduzido, devido à municipalização do trânsito. O que a meu ver não há justificativa considerando que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) define que é de competência (Art. 23 Inc, III) da PM executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado. No Estado da Bahia foi celebrado o convênio (Convênio 001/2008, que é renovado anualmente) entre o DETRAN com a Secretaria de Segurança Pública com a interveniência da PMRJ, e tem por objetivo estabelecer a mútua colaboração dos partícipes na execução dos procedimentos relativos à fiscalização, policiamento, controle de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.
Além disso, devemos lembrar que independente de convênio firmado o próprio CTB define que também é de competência da Polícia Militar a execução do Policiamento Ostensivo de Trânsito (Anexo I, do CTB) que tem por objetivo a de “prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes”. Com isso quero apenas mostrar que temos (PMRJ) total legitimidade para atuar (agir) e autuar (ato ou efeito de notificar alguém que não cumpriu com a legislação).
Atualmente a demanda da Polícia Militar aumentou de tal maneira exigindo esforços em outras áreas (policiamento em grandes eventos, polícia comunitária, operação impacto visual e etc) que o Policiamento Ostensivo de Trânsito ficou em segundo e até em terceiro plano nas políticas de segurança. Para endossar isso, ainda temos um grave problema no que diz respeito ao efetivo que só tem diminuído. Os últimos concursos só tem preenchido as vagas que ficaram em aberto por conta de policiais que foram para a reserva remunerada, reforma, morte e/ou incapacidade física e/ou psicológica e ainda tem aqueles policiais que estão saindo em busca de outras oportunidades de emprego, que com a atual política só tem aumentado.
Para piorar, o currículo das Academias de Polícia e dos Centros de Formação tem oferecido uma carga horária insuficiente para o aprendizado de itens importantes para a realização eficiente das operações de trânsito, tais como legislação de trânsito (30 horas/aula!), preenchimento de AIT (Auto de Infração de Trânsito) e montagem/desmontagem de Blitz, onde o policial estudaria os elementos a serem observados durante a montagem da Blitz, regras de segurança, canalização da via, estudo sobre engenharia de tráfego (para estudar os aspectos de engenharia e intervenção viária, ou seja, conhecimento importante que deveriam ser de conhecimento geral da tropa principalmente para quem está na esfera de decisão e irá planejar aonde será montada a Blitz bem como estruturá-la em um local que não gere acidentes, nem transtornos desnecessários aos usuários da via).
A todo o momento novas resoluções são editadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e os Policiais Militares, principalmente os que não são de unidades especializadas em trânsito estão desatualizados a cerca das medidas administrativas aplicadas em cada caso em concreto. Segundo relatório do próprio DETRAN, de cada 10 AIT extraídos, mais da metade é considerado insubsistente ou nulos de pleno direito por não terem cumprido às exigências quanto ao preenchimento (Portaria n° 59 ) ou preenchido de maneira errada. Um verdadeiro desperdício de tempo e dinheiro! Isso só beneficia aos infratores da lei que não serão punidos com a aplicação das penalidades previstas no CTB e continuarão livres e impunes.
Posso afirmar com toda a certeza que com exceção dos Policiais Militares que trabalham na área de trânsito e os que eventualmente já serviram nessas unidades, a esmagadora MAIORIA dos Policiais Militares NÃO SABEM nem ao menos colocar um cone na via quanto mais montar uma canalização adequada e com todos os critérios de segurança para se montar uma Blitz, INFELIZMENTE! Essa é a dura realidade. Isso sem contar que nem todas as Unidades operacionais possuem os meios mínimos e indispensáveis para a realização dessas operações o que só faz aumentar o risco de incidentes.
Mais do que atribuir responsabilidades a quem esforçadamente tenta cumprir um dever para o qual pode não estar preparado, é necessário reavaliar os processos de formação e programar ações periódicas de treino e reavaliação.
Uma vez treinado e capacitado para exercer suas funções, o policial passa a ser fator determinante no sucesso das operações policiais fazendo com que haja um melhor atendimento aos cidadãos e de cara reduza os índices de letalidade em ações policiais.