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Olá estou formulando uma enquete para saber quais tipos de assuntos e dicas para assim melhorar nossa comunicação , pesso por gentileza que mandem um email para .......andreexploid09@gmail.com.......

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Sou 40ntão....

Essa idade é sempre lembrada como o início da vida! ou o começar a curtir o que ganhei ! e assim por diante...Nota do autor: eu mesmo a marquei como o começo da desaceleração profissional (reduzir as habituais 12 a 14 horas/dia de trabalho médico).
Mas por que essa idade? a resposta está no início do processo de diminuição natural das reações bioquímicas, que determinam progressiva lentidão no funcionamento metabólico do organismo. Certas doenças crônicas, como as cardiovasculares tem o seu aparecimento clínico em geral ao redor dessa faixa etária dos 40 anos. Aí é que a Medicina, clássica e séria, tenta intervir nesses fenômenos biológicos.  
Em primeiro lugar esqueçam as douradas promessas de juventude eterna com substâncias “especiais” (hormônios, pílulas de cactos e outras baboseiras como dietas do tipo sanguíneo etc.) que melhoram apenas as contas dos “doutores do rejuvenescimento”. Procurar a vivência plena é poder usufruir de todas as condições associadas à satisfação do viver na ausência de doença. Buscar a vida ativa, equilíbrio familiar, profissional e emocional e uma alimentação adequada são os objetivos. Vamos esclarecer e orientar para uma vida ativa.
Avaliar o estado de seu organismo, procurando as doenças que costumam se manifestar a partir dessa idade com o básico: consulta cardiológica, exames dos níveis sanguíneos de glicose e das gorduras, do funcionamento do fígado, rins e da tireóide e um teste ergométrico feito por um cardiologista (que analisará o comportamento do coração e as variações da freqüência cardíaca e da pressão arterial, dos pulmões e todas as modificações do eletrocardiograma). Pronto, resolvida essa questão, qual a melhor atividade física? Corridas de rua, academia, atividades no clube/condomínio, parques?
O melhor é...
Aquilo que você está habituado a praticar ou que faz sentir-se confortável, com prazer e bem-estar. Cada um de nós tem habilidades inatas, procure conhecê-las e as use para a escolha da sua atividade física. Esportes competitivos devem ter uma abordagem mais detalhada, um educador físico que oriente sobre os fundamentos daquele esporte, seja corrida, natação, tênis ou outro qualquer, mas o importante seja no esporte ou na atividade física de lazer, dentro dos limites fisiológicos que seu médico avaliou.
A segurança e os benefícios devem estar juntos nesse objetivo do Bem Viver... antes, durante e depois do 40 anos.

Direitos dos Animais.....

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DOS ANIMAIS
PREÂMBULO
 Considerando que todo o animal possui direitos,
 Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm
levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e
contra a natureza,
 Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à
existência das outras espécies animais constitui o fundamento da
coexistência das outras espécies no mundo,
 Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o
perigo de continuar a perpetrar outros.
 Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao
respeito dos homens pelo seu semelhante,
 Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a
compreender, a respeitar e a amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos
à existência.
Art. 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou
explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus
conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do
homem.
Art. 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto
instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Art. 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver
livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o
direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária
a este direito.
Art. 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no
meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas
condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas
pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a
uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de
intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Art. 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é
incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência
médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de
experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado,
transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Art. 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são
incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio,
isto é um crime contra a vida.
Art. 12º
1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais
selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser
interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim
demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar
presentados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do
homem.
(*) A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela
UNESCO em sessão realizada em Bruxelas - Bélgica, em 27 de Janeiro
de 1978